Aposentados continuam na ativa enquanto Supremo não decide sobre desaposentação

Aos 67 anos, Dejanes Borges não pensa em parar de trabalhar. Mesmo depois de se aposentar ela continua na ativa. O principal motivo é salário. A renda dela mantém a casa onde mora com os dois filhos e uma neta. “O dinheiro não era suficiente para comprar os remédios, a comida e as coisas de casa. Como não era suficiente, então tive que continuar trabalhando”.
Situação semelhante aconteceu com Paulo da Cunha. Depois de 32 anos de trabalho no setor de combustíveis decidiu voltar ao trabalho e permanecer na área em que atuava. “Meu planejamento previa aposentar e logo continuar a trabalhar para não ficar obsoleto para o mercado”. E completa: “Você não pode se sentir inútil. Uma solução é ser uma pessoa que contribui com a sociedade [trabalhando]”.
Mas outros fatores também pesaram. A renda de Paulo diminuiu em relação ao que ganhava, mas gastos como a saúde, por exemplo, se mantiveram. “Quanto mais idoso mais caro é o nosso gasto, porque aumentam as despesas com remédios, e muitos devem ser tomados sem interrupção, pelo resto da vida”.
Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), Paulo e Dejanes fazem parte de um grupo de aproximadamente 480 mil aposentados que voltaram a trabalhar. O advogado especialista em Direito Previdenciário Humberto Tommasi explica que ao voltar para atividade, a pessoa volta a contribuir para a previdência social.
Até 1994, existia o benefício do pecúlio, que devolvia ao segurado o valor que foi contribuído. “Hoje você contribui para um fundo que não é para a sua conta individual. É para a coletividade. Aquilo que você está pagando hoje está financiando quem está aposentado hoje”, explica o economista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Caetano.
Pelas regras atuais quem se aposenta pela segunda vez troca do benefício já adquirido por um segundo, que na maioria das vezes é mais vantajoso já que o tempo de contribuição é maior. Tomasi explicou que quando a pessoa se aposenta – por tempo de contribuição, idade ou especial – ou permanece na ativa contribuindo para a Previdência Social, pode trocar o valor do benefício. Acrescentou que ao fazer isso, será levado em conta o tempo posterior da aposentadoria o que lhe renderá um benefício melhor.
Mas não existe uma lei que regulamente a desaposentação. Assim, quem pretende fazer a troca precisa entrar na Justiça. “Necessariamente é preciso buscar o judiciário. Como administração pública, o INSS está limitado aos ditames da lei. Não pode fugir do que diz a lei e não existe lei prevendo esse tipo de troca de benefícios”.
O também advogado da área e professor universitário Sérgio Henrique Salvador lembra que, em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um caso sobre o tema e definiu que os valores já recebidos pelo segurado não precisavam ser devolvidos. “Em 2013, o STJ confirmou a desaposentação. Confirmou o direito que o trabalhador tem, que nada tem que ser devolvido”.

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