Contribuinte tem até setembro para se adequar à lei nº 18.159

Contribuintes com débitos de ICMS no Paraná poderão, a partir desta segunda-feira (18), ampliar o prazo de parcelamento da dívida em até 84 meses. A solicitação poderá ser feita até 26 de setembro de 2014.
O parcelamento especial, previsto na lei estadual nº 18.159, publicada em 21 de julho de 2014 (Lei da Conciliação), contempla dívidas ativas e processos administrativos fiscais de ICMS anteriores a 31 de março de 2014.
Além disso, para o parcelamento de dívidas ativas ajuizadas a incidência de honorários fica reduzida a 5% e, no caso de novos parcelamentos, não será exigida a apresentação de garantias. Interessados em regularizar suas pendências devem procurar as Agências da Receita do Estado e as sedes das Delegacias Regionais da Receita Estadual (ver endereços abaixo) para solicitar o benefício.
Também neste mesmo período serão realizadas audiências judiciais em alguns municípios, com atendimento prioritário aos contribuintes devedores.
Para agilizar os processos, o atendimento será feito por representantes do judiciário, da Procuradoria Geral do Estado e da Receita Estadual.
Caso o contribuinte seja usuário do portal Receita/PR, o parcelamento poderá ser concedido imediatamente, desde que, no caso de existência de dívidas ativas ajuizadas, já tenham sido recolhidos custas e honorários.