Decreto regulamenta serviços de valet park e uso de calçadas pelo comércio

Depois de muitos anos de espera por uma regulamentação, Curitiba passa a ter normas estabelecidas para o uso de recuo frontal por estabelecimentos particulares, como bares e restaurantes, e uma nova regulamentação para serviços de valet park. Os decretos que regulam as duas atividades foram assinados nesta quinta-feira (03) pelo prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet. Eles darão segurança aos empreendedores e aos usuários. Na mesma cerimônia, Fruet designou membros para compor o Conselho Municipal de Urbanismo para o exercício de 2014.
O decreto 309 regulamenta a Lei Municipal n.º 12.136, de 28 de março de 2007, que dispõe sobre normas para a prestação de serviço de condução, manobra e guarda de veículos, conhecido como valet park, no município de Curitiba. Ele substitui o decreto 630 de 2010, sendo mais amplo. Dentre as novidades, estabelece responsabilidades tanto para a empresa prestadora do serviço, quanto para o estabelecimento contratante e para o estacionamento utilizado para guarda dos veículos.
Além disso, determina que o projeto apresentado pelo prestador de serviço deve obedecer o espaço livre de 2 metros para passagem de pedestres na calçada, sem qualquer obstáculo, além de estabelecer metragem de totem ou guarda-sol utilizado na frente do estabelecimento conveniado. O decreto anterior não permitia colocação de totens ou guarda-sol.
As empresas que operam este serviço deverão estar licenciadas pelo Município de Curitiba, o alvará de funcionamento deverá ser exposto publicamente e em local visível aos consumidores e o serviço só será emitido após aprovação do serviço pelas secretarias municipais de Trânsito (Setran) e Urbanismo.
A nova regulamentação continua vedando o uso da via pública para estacionamento de veículos; colocação de qualquer material destinado a reservar vagas, assim como proíbe o uso de bem público que limite o tráfego de veículos, seja com cones, cavaletes, caixotes, ou material similar, sem a aprovação de projeto e autorização da Secretaria Municipal de Trânsito e emissão da licença pela Secretaria Municipal do Urbanismo.
“Temos que compreender a dinâmica da vida urbana, incentivar o empreendedorismo e ao mesmo tempo é essencial que possamos exercer nosso poder de fiscalização. Esse decreto do valet park dá segurança para o prestador de serviço e para o usuário também”, comentou Fruet.