Interessados em aderir ao Refic têm até 27 de fevereiro

Interessados em aderir ao Refic para quitar dívidas têm até 27 de fevereiro Foto: Luiz Costa/SMCS (arquivo)
Interessados em aderir ao Refic para quitar dívidas têm até 27 de fevereiro
Foto: Luiz Costa/SMCS (arquivo)

Os contribuintes que quiserem quitar dívidas com a Prefeitura de Curitiba têm até 27 de fevereiro para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refic). O programa permite quitar dívidas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS), além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal cuja cobrança esteja sendo feita administrativamente ou judicialmente.

“É uma iniciativa importante, pois flexibiliza as condições de pagamento e facilita a quitação dos débitos”, diz a procuradora Geral do Município, Vanessa Volpi.

Podem aderir todos os contribuintes que queiram quitar eventuais dívidas com a Prefeitura de Curitiba, sendo elas judicializadas ou não.

Para os casos de dívidas em que já existe o processo judicial, é preciso que o contribuinte desista do processo e pague as custas judiciais, o que poderá ser feito sem a necessidade do contribuinte se deslocar até as Varas da Fazenda.

Condições

São várias as possibilidades de escolha do contribuinte em relação ao número de parcelas para a quitação dos débitos e percentual de desconto no valor dos juros e multa:

• Parcela única – exclusão de 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa incidente sobre o débito devido;

• Até três parcelas – exclusão de 80% do valor dos juros e 70% do valor da multa incidente sobre o débito devido, sem juros futuros nas parcelas;

• Até seis parcelas – exclusão de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa incidente sobre o débito, sem juros futuros nas parcelas;

• Até 12 parcelas – exclusão de 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,5% ao mês ou fração;

• Até 24 parcelas – exclusão de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 0,8% ao mês ou fração;

• Até 36 parcelas – exclusão de 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa incidente sobre o débito, com juros de 1% ao mês ou fração;

• Até 60 parcelas – sem a exclusão de juros e multa moratória, com juros de 1,2% ao mês ou fração.