O que você precisa saber sobre compras de Natal

compra-consciente-de-brinquedos-calculo-do-custo-x-beneficio-que-fac%cc%a7o-para-economizar-a-longo-prazoMuitos consumidores preferem fazer as compras de Natal pela internet, mas é preciso ficar atento a algumas questões como prazo de entrega, quantidade de produto em estoque e condições de pagamento. Para a advogada Helen Zanellato da Motta Ribeiro, que atua na área de Direito do Consumidor da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, quem vai comprar presentes pela internet deve se programar e fazer a compra antecipadamente. “O maior problema nesse período é não receber a mercadoria a tempo. Por isso vale pesquisar se a loja costuma atrasar entregas e por quanto tempo”, aconselha.

De acordo com a advogada, se a entrega do produto atrasar mais do que o prazo máximo estipulado pela loja, o consumidor pode desistir da comprar sem arcar com qualquer custo. “Além disso, nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao arrependimento, que deve ser manifestado em até sete dias após o recebimento do produto”, lembra.

No caso de compras em lojas físicas, ela explica que as formas de pagamento devem estar explicitas no estabelecimento, assim como o valor total da compra com e sem juros. “A loja não é obrigada a aceitar cartão ou cheque, mas se não aceitar deve ter informação visível para o cliente. Além disso, não pode diferenciar o valor conforme a forma de pagamento. Por exemplo, cobrar valor diferenciado do produto no cartão de débito e de crédito”, orienta.

Para a troca de produtos, ela explica que produtos com defeitos ou diferente das características anunciadas, no caso de compras em site, a troca pode ser feita em até 30 dias. “A loja, tanto física quanto virtual, não é obrigada a trocar produtos que não apresentam defeito, mas se o fizer, deve informar de maneira clara as regras e o prazo máximo para troca”, esclarece.

Helen também dá uma dica caso o consumidor precise fazer alguma reclamação: “No momento da compra no site, a pessoa pode salvar a tela do anúncio ou imprimir a página da oferta que tenha as informações sobre o produto e a entrega. Se for necessário acionar os órgãos de defesa do consumidor, esse documento será bem útil”, aconselha.