Paraná é o segundo estado que mais procura por procedimento que comprova crimes online

O Paraná foi o segundo estado brasileiro que mais apresentou procura pela ata notarial, documento lavrado em cartórios extrajudiciais que pode ser utilizado como prova judicial para o combate a crimes virtuais. De acordo com os dados do Colégio Notarial de São Paulo (CNB-SP), em 2014 foram registradas 8.288 atas notariais nos ofícios do estado paranaense, atrás apenas de São Paulo, onde houve 9.688 lavraturas do documento no mesmo período. O número representa também um crescimento de 8,7% em relação a 2013, quando 7.620 atas notariais foram registradas no Paraná.

“A publicação de texto ou imagens eletronicamente pode ser registrada nas atas notariais para utilização dos documentos como provas em um eventual processo, mesmo que os materiais cibernéticos sejam posteriormente deletados. O advogado entra em juízo com a prova pré-constituída atestada pela fé pública do cartorário”, afirma o tabelião substituto integrante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Rodrigo Bittencourt Franceschi

Os dados apontam para um momento em que o compartilhamento de fotos íntimas em sites e aplicativos para celulares, como o Facebook e Whatsapp, tem se tornado cada vez mais comum. Um recente levantamento da organização não governamental (ONG) Safernet apontou que, em 2014, houve um aumento de 120% na prática do sexting – divulgação de mensagens, fotos ou gravações de conteúdo erótico ou sensual por meio eletrônico.

O escrevente notarial José Antônio Paes Neto lembra que a ata notarial não substituiu o boletim de ocorrência (BO), mas o complementa. “O BO também é um procedimento importante no combate aos crimes virtuais, mas não consegue assimilar tantos detalhes quanto uma ata notarial, que tem o peso de prova pré-constituída, assegurada pela fé pública do tabelião”, explica.
A regulamentação das atas notariais existe desde a Constituição Federal de 1988, mas o procedimento tem sido redescoberto somente após o boom da internet. A importância do documento é tamanha que foi incluído um artigo específico (art. n° 384) para a ata notarial no Novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado recentemente pela Presidência da República. Para lavrar uma ata notarial, o interessado deve se dirigir a um tabelião de notas de sua localidade.

Outro ponto que pode explicar o crescimento pela procura das atas notariais é o preço acessível do serviço se comparado a outras custas judiciais. O associado da Anoreg-PR ressalta ainda que “o aumento da lavratura de atas notariais também se dá pela forma prática, objetiva, eficaz e rápida de soluções que os cartórios vem proporcionando para a sociedade”, analisa.

Como lavrar uma ata notarial
Uma das primeiras providências que a vítima de abusos e crimes virtuais deve tomar é procurar um cartório de notas. A partir de então, a ata notarial é lavrada de forma imparcial pelo tabelião que constata, por meio de fé pública, um fato presenciado ou averiguado por ele (princípio da presunção da veracidade).
Com isso, a vítima garante que o abuso fique registrado para comprovação futura a fim de buscar a reparação dos danos sofridos. “É importante ressaltar que o notário não pode fazer juízo de valor das constatações e vistorias que diligenciar. Por isso o procedimento da ata notarial garante seguridade ao cidadão”, afirma Franceschi.

A ata notarial pode ser usada também em outras ocasiões. Os pais podem utilizá-la para documentar ameaças e agressões sofridas pelos filhos na escola, no condomínio ou em qualquer outro local. Neste caso, o tabelião se dirige até o local para constatar o ocorrido, podendo constar na ata notarial inclusive fotos, dados de mensagens de celulares, páginas de internet etc.