Paraná possui 632 tabelionatos de notas, você sabe como eles funcionam?

O Paraná possui 632 tabelionatos de notas distribuídos em todos os seus municípios. Segundo dados da CENSEC, central de dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), somando todos os ofícios desta especialidade, 469 procurações e 325 escrituras de compra e venda são lavradas por dia, em média, no estado. Mesmo com um volume alto de serviços prestados à sociedade, muitas pessoas desconhecem as suas diversas funcionalidades.

A atividade do notário, pessoa responsável pelo tabelionato de notas, vem ligada ao início das civilizações humanas, quando o homem sentiu a necessidade de registrar dados sobre pessoas, construções e outros aspectos dessas sociedades. Com o passar dos anos, foi necessário garantir segurança jurídica aos procedimentos sociais, função que atualmente compete a este tabelião.

Entre as atividades realizadas em um tabelionato de notas estão divórcio, inventário, testamento e atas notariais, por exemplo. A ausência do profissional notarial, portanto, implicaria em um aumento das ações judiciais e elevação dos custos dos procedimentos. “É impossível imaginar um mundo sem tabeliães. O ser humano sempre vai precisar de alguém que escute suas demandas e os auxilie na busca de seus direitos. Não se pode robotizar uma atividade dessas”, afirma Cid Rocha, diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

Em 2016 foram realizados 419.480 atos notariais no Paraná, segundo dados do Registro Central de Testamentos Online (RCTO),da Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário (CESDI) e da Central de Escrituras e Procurações (CEP), todos esses sistemas ligados a CENSEC. O procedimento mais requisitado foi a procuração com 171.426 documentos lavrados. Em sequência aparecem a compra e venda (118.789), a declaração (17194), o inventário (14.329) e a ata notarial (13.795).

Conheça abaixo alguns dos serviços oferecidos nos tabelionatos de notas e saiba como eles podem te ajudar:

Escrituras públicas: É um ato realizado pelo tabelião para validar uma negociação ou declarar uma situação relevante. Os procedimentos mais comuns são a compra e venda (de móveis ou imóveis), os inventários e os divórcios. A escritura é essencial em casos de renúncia de direitos reais sobre imóveis (de valor 30 vezes maior que o salário-mínimo vigente). Também pode ser feita de forma unilateral (por uma só pessoa) em casos de declaração, testemunho, doação, entre outros.

Testamento: É uma declaração unilateral para destinar o patrimônio de uma pessoa. O tabelião deverá ouvir o testador e assim redigir todas as cláusulas, condições e outros itens do documento de acordo com a vontade do testador, sendo necessário a presença de duas testemunhas no momento da celebração do testamento.

Reconhecimento de firmas: É o atestado ou certificação de autenticidade de uma assinatura em um documento particular, dando o aval de que aquela grafia realmente confere a quem se refere. Esse procedimento permite uma maior segurança jurídica nas negociações, diminuindo a burocracia no processo.

Autenticação de cópias: Para evitar perda de documentos originais e facilidade de trânsito burocrático, muitas pessoas fazem fotocópias (popularmente conhecidas como xerox) desses registros. Mas para que eles possam ser considerados válidos é necessário a autenticação por um tabelião, no qual o profissional notário irá atestar a veracidade da cópia em relação a versão titular.

Ata notarial: É um procedimento que atesta a veracidade de um fato. Desde a aprovação do novo Código do Processo Civil (2005), a ata notarial pode ser utilizada como prova substancial pela Justiça. Pode ser utilizada na comprovação de situações de violação de direitos (direitos de patentes, cyberbullying e outros), no registro de eventos (reuniões de condomínio) e quaisquer situação que se necessite registrar a ocorrência de um fato.