PR é o estado que mais lavra atas notariais. Você conhece a utilidade?

O Paraná foi o estado que mais lavrou atas notariais no Brasil nos últimos cinco anos. Levantamento da CENSEC, central de dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), mostra que de 2012 até 2016, 53.583 mil atos dessa natureza foram realizados nos cartórios extrajudiciais paranaenses, ficando a frente de São Paulo (49.283), Goiás (23.542), Rio Grande do Sul (22.297) e Minas Gerais (13.097).

A ata notarial, formalizada nos tabelionatos de notas por um tabelião ou escrevente, pode ser considerada uma das formas mais antigas de armazenar informações que podem auxiliar na comprovação de acontecimentos, já que sua regulamentação teve início na Constituição Federal de 1988. Apesar de ainda ser pouco conhecido da população, muitos advogados têm utilizado o documento para comprovação de fatos diversos como transação imobiliária, usucapião e plágio .

Para o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Cid Rocha, a grande vantagem da ata notarial é a fé pública do ato. “O instrumento traz com fidelidade o acontecimento e funciona como um testemunho. Isso porque o Notário é um agente preparado para presenciar fatos com extrema atenção, relatando-o de maneira veraz e objetiva, sem qualquer valoração subjetiva”, explica.

A importância do documento é tamanha que foi incluído um artigo específico (art. n° 384) no Novo Código de Processo Civil (NCPC), sancionado  em 2015. Recentemente, sua função também tem sido potencializada com a popularização da web. Trocas de e-mails, publicações em redes sociais ofensivas (cyberbullying) e problemas relacionados a direitos autorais são situações que podem ser resolvidas com ajuda da ata notarial.

Rocha ainda ressalta que mesmo que os materiais cibernéticos sejam deletados posteriormente, o documento continua valendo como prova. “Em posse da ata notarial, o advogado entra em juízo pois o documento possui peso de prova pré-constituída atestada pela fé pública do cartorário”. O diretor também lembra que constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes. Sendo assim um pilar da tão buscada desjudicialização de processos.